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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9436, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 9436/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A QUADRILHA JUNINA SANTA FÉ DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a Quadrilha Junina Santa Fé de Alagoas, em razão da sua contribuição para o acervo cultural alagoano e do seu simbolismo e expressividade para todo o Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.12.2024.

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