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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9435, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 9435/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ADVOGADAS DE ALAGOAS - AMADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ADVOGADAS DE ALAGOAS - AMADA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1º de agosto de 2022, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 50.196.529/0001-09, situada na Rua Desembargador Valente de Lima, nº 176, sala 11, CEP 57.035-556, bairro Jatiúca, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.12.2024.

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