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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9434, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 9434/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBICA ESTADUAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA - CTNV, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA - CTNV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 13.696.686/0001- 49, com sede administrativa no Povoado Bananeiras, sem número, Zona Rural, CEP 57.300- 000, no município de Arapiraca, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.12.2024.

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