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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9432, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 9432/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas – DPE/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 19.233.000,00 (dezenove milhões e duzentos e trinta e três mil reais) para atender ao Programa de Trabalho – PT 02.122.0004.2500 – Gestão de Pessoas, Fonte 500, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, de 17 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador

Publicada no DOE do dia 18/12/2024.

LEI Nº 9.432, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

|CRÉDITO SUPLEMENTAR |DOTAÇÃO | | |INICIAL | |Código Orçamentário |Especificação |Natureza da |Valor R$ | | | |Despesa/ Fonte de | | | | |Recurso | | |12000 |Defensoria Pública do |319011/500 |19.233.000,0| |02.122.0004.2500 |Estado | |0 | | |Defensoria Pública do | |19.233.000,0| | |Estado | |0 | | |Gestão de Pessoas | |19.233.000,0| | |210 - Todo Estado | |0 | | | | |19.233.000,0| | | | |0 | |TOTAL GERAL | | |19.233.000,0| | | | |0 |

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