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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9430, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 9430/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.1010.5241 - GESTÃO DE PESSOAS e 02.061.1010.5243 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, Planos Orçamentários - PO 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau e 000897 - Poder Judiciário - 2º Grau, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2024. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.430, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

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