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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9429, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 9429/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, o crédito suplementar nos seguintes Programas de Trabalhos: PT 01.032.0004.2500 – Gestão de Pessoas e PT 01.032.1034.3842 – Gestão de Tecnologia da Informação do TCE/AL, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões), na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, de 17 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador

Publicada no DOE do dia 18/12/2024.

LEI Nº 9.429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

|CRÉDITO SUPLEMENTAR |SUPLEMENTAÇÃO | |Código Orçamentário|Especificação |Natureza da |Valor R$ | | | |Despesa/ | | | | |Fonte de | | | | |Recurso | | |04000 |TRIBUNAL DE CONTAS |0500 |21.000.000,| | | | |00 | |010002 |TRIBUNAL DE CONTAS |0500 |21.000.000,| | | | |00 | |01.032.0004.2500.00|Gestão de Pessoas |31.90.11/050|10.400.000,| |0979 | |0 |00 | |01.032.0004.2500.00|Gestão de Pessoas |31.91.13/050|4.100.000,0| |0983 | |0 |0 | |01.032.1034.3842.00|Gestão da Tecnologia da |33.90.40/050|6.500.000,0| |1073 |Informação do TCE/AL |0 |0 | |TOTAL GERAL |21.000.000,| | |00 |

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