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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9428, de 13 de dezembro de 2024

Lei nº 9428/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FIANÇA VIA PIX, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dispõe sobre o pagamento de fiança via PIX, no âmbito do Estado de Alagoas.
§ 1ºFica autorizado, no âmbito do Estado de Alagoas, o pagamento via PIX.
§ 2ºO PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.
Art. 2.
Efetuado o PIX, seu comprovante deverá ser acostado ao Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no

LIVRO DE – fiança.

Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.12.2024.

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