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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9425, de 13 de dezembro de 2024

Lei nº 9425/2024

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei trata da instituição da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.
Art. 2.
Fica instituída a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada, anualmente em novembro, com o propósito de conscientizar a população alagoana sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras
Art. 3.
Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público deverá promover campanhas de esclarecimento da importância desse segmento, direcionadas aos públicos citados no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.12.2024.

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