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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9422, de 13 de dezembro de 2024

Lei nº 9422/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, A PAIXÃO DE CRISTO NO MORRO SANTO DA MASSARANDUBA, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas o espetáculo da Paixão de Cristo no Morro Santo da Massaranduba, no município de Arapiraca, Alagoas.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á anualmente no mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.12.2024.

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