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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9419, de 2 de dezembro de 2024

Lei nº 9419/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBICA ESTADUAL O INSTITUTO LUIZ TAVERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LUIZ TAVARES, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 50.307.631/0001-26, com sede na Rua Belém, nº 68, Jacintinho, CEP 57.040-020, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.12.2024.

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