Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9418, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 9418/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURÍSTICA DA ROTA ECOLÓGICA DOS MILAGRES C&VB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURÍSTICA DA ROTA ECOLÓGICA DOS MILAGRES C&VB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito regional e de caráter cultural, ambiental, agroecológico, científico, acadêmico, esportivo, de incentivo, empresarial e tecnológico para a Rota Ecológica, atuando como órgão de apoio e dinamização junto ao mercado e aos diversos setores ligados à indústria do turismo, com personalidade jurídica própria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 49.509.100/0001-37, com sede na Rua da Praia, sem número, Povoado Marceneiro, CEP 57.930-000, no município de Passo de Camaragibe, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.12.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.