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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9417, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 9417/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES EVENTUAIS DE MACEIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES EVENTUAIS DE MACEIÓ, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 16 de dezembro de 2022, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 49.016.580/0001-02, com sede na Rua Coronel Floriano Pimentel, nº 706, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.061-180, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.12.2024.

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