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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9416, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 9416/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI A ENCENAÇÃO DA ÚLTIMA EXECUÇÃO POR PENA DE MORTE NO BRASIL, OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE PILAR, ALAGOAS, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas a ENCENAÇÃO DA ÚLTIMA EXECUÇÃO POR PENA DE MORTE NO BRASIL, a ser realizada anualmente no dia 28 de abril, na cidade de Pilar, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.12.2024.

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