Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9415, de 29 de novembro de 2024
Lei nº 9415/2024
ESTADO DE ALAGOAS
INCLUI A SEMANA DA FEIRA DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS EMPREENDEDORAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Inclui a SEMANA DA FEIRA DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS EMPREENDEDORAS no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas, que ocorrerá anualmente no mês de setembro.
Art. 2.
A Semana da Feira das Famílias Atípicas Empreendedoras tem por objetivo trazer visibilidade para a feira promovida pelas famílias atípicas empreendedoras.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.12.2024.