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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9411, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 9411/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO CANAL DO SERTÃO, DO MUNICÍPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO CANAL DO SERTÃO, inscrita no CNPJ nº 49.554.440/0001-80, localizado no Povoado Quiribas, S/N, CEP: 57.515-000, Zona Rural, Município de Senador Rui Palmeira, Estado de Alagoas, fundada em 3 de outubro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de novembro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1985 de 26.11.2024.

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