Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9409, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 9409/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FUNDAÇÃO MARIA JOSÉ DUARTE - FUNDUARTE (UNIDADE INTEGRADA SOCIAL SUSTENTÁVEL - UNISSE).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a FUNDAÇÃO MARIA JOSÉ DUARTE - FUNDUARTE (Unidade Integrada Social Sustentável - UNISSE), entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 04.966.955/0001-59, com sede na Rua Luiz Clemente Vasconcelos, nº 241, Casa A, CEP 57.071-040, bairro Clima Bom, município de Maceió/Al.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de novembro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1985 de 26.11.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.