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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9407, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 9407/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A PATAS INOCENTES - CENTRO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE SÃO JOSÉ DA LAJE/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a PATAS INOCENTES - CENTRO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE SÃO JOSÉ DA LAJE/AL, entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração indeterminada, inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas, sob o número 45.227.572/0001-46, com sede e foro à Rua Eneias Marinho, S/N, CEP 57.860-000, bairro Centro, município de São José da Laje/Al.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de novembro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1985 de 26.11.2024.

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