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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9406, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 9406/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO AQUIEL PADILHA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO AQUIEL PADILHA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 08.809.331/0001-89, com sede e foro na Av. Juca Sampaio, Lote 119, Quadra 300, CEP: 57.040-600, bairro Jacintinho, Município de Maceió/AL.
Art. 2.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de novembro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1985 de 26.11.2024.

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