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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9401, de 14 de novembro de 2024

Lei nº 9401/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI A SEMANA MULHERES NA POLÍTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui a Semana Mulheres na Política no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas, que ocorrerá anualmente na última semana de fevereiro.
Art. 2.
A Semana Mulheres na Política tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre a inclusão de mulheres nos espaços de decisões e liderança.
Art. 3.
Durante a semana o Poder Público Estadual poderá desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, cursos de capacitação e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.11.2024.

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