Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9398, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 9398/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL DÍNAMUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DÍNAMUS, com sede na Rua Marques Luz, nº 274 A, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.081-596, no município de Maceió, Alagoas, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 41.344.372/0001-12.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.11.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.