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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9396, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 9396/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O RÉVEILLON CELEBRATION, REALIZADO ANUALMENTE NA CIDADE DE MACEIÓ, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas o RÉVEILLON CELEBRATION, realizado anualmente na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.11.2024.

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