Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9396, de 11 de novembro de 2024
Lei nº 9396/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O RÉVEILLON CELEBRATION, REALIZADO ANUALMENTE NA CIDADE DE MACEIÓ, ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.11.2024.