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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9394, de 31 de outubro de 2024

Lei nº 9394/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

TORNA OBRIGATÓRIO, NO ESTADO DE ALAGOAS, O DIPLOMA DE NO MÍNIMO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PARA OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE, OU CAMPO ELETROMAGNÉTCO, BEM COMO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigados, no Estado de Alagoas, a comprovarem formação específica na área de Radiologia, no mínimo em nível técnico, os operadores de equipamentos emissores de radiação ionizante ou campo eletromagnético, usados para salvaguarda, inspeção de bagagens, irradiação, ou para a produção de imagens radiológicas com a finalidade de inspeção, tratamento ou diagnóstico.
Parágrafo únicoO presente artigo não se aplica a exames de competência exclusiva médica, tais como o laudo e a execução dos exames como o de ultrassonografia, privativo desse profissional.
Art. 2.
Para operação dos equipamentos referidos no artigo anterior é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, sendo aplicável a Portaria ANVISA 453, de 01 de junho de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução CONTER 02, de 14 de janeiro de 2002 e a Resolução CONTER 21, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1958 de 31.10.2024.

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