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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9393, de 29 de outubro de 2024

Lei nº 9393/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. FREDERICO MENDES JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao DR. FREDERICO MENDES JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao país, consequentemente, ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.10.2024.

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