Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9385, de 22 de outubro de 2024

Lei nº 9385/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PRIORIZAÇÃO AO ATENDIMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NECESSITANTES DE CITURGIA PLÁSTICA REPARADORA, PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece diretrizes para a priorização ao atendimento de mulheres vítimas de violência, necessitantes da cirurgia plástica reparadora, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, na forma da Lei Federal de nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 2.
A rede Pública de Saúde do Estado de Alagoas deverá adotar protocolo específico para, após a comprovação da agressão sofrida pela mulher e da comprovação da necessidade de cirurgia prioritário deste procedimento.
Art. 3.
A comprovação da lesão ou sequela decorrente da agressão se dará por meio de laudo médico, o qual indique a necessidade de realização de cirurgia plástica reparadora.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de outubro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1946 de 22.10.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.