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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9383, de 22 de outubro de 2024

Lei nº 9383/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - APCD.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - APCD. Associação Civil de direito privado, com personalidade jurídica distinta de seus associados, sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 35.265.564/0001-30, com sede na Rua Divaldo Suruagy, nº 366, Bairro Dez, CEP: 57.445-000, município de São José da Tapera/AL, fundada em 15 de setembro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de outubro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1946 de 22.10.2024.

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