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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9379, de 14 de outubro de 2024

Lei nº 9379/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DE ALAGOAS A EXPO GIRAU DO MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de Alagoas a EXPO GIRAU, do município de Girau de Ponciano, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de outubro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.10.2024. Republicado no DOE do dia 17.10.2024.

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