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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9377, de 10 de outubro de 2024

Lei nº 9377/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO CORONEL ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Coronel ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade alagoana.
Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.10.2024.

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