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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9375, de 3 de outubro de 2024

Lei nº 9375/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS BROTAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Material do Estado de Alagoas a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Brotas, inscrita no CNPJ nº 12.155.388/0021-22, situada na Rua Fernandes Goldin, nº 84, bairro Centro, CEP 57.690-000, município de Atalaia, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de outubro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.10.2024.

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