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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9372, de 26 de setembro de 2024

Lei nº 9372/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SÍTIO LAGOA DOS MORAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SÍTIO DOS MORAES, entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 01.099.804/0001-52, com sede e foro no Sítio Lagoa dos Moraes, sem número, CEP 57.500-000, Zona Rural, município de Santana do Ipanema, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.09.2024.

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