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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9371, de 18 de setembro de 2024

Lei nº 9371/2024

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Art. 1.
Ficam criados 2 (dois) cargos de Procurador de Justiça, na 2ª instância do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoOs cargos referidos no caput deste artigo passarão a integrar a Procuradoria de Justiça Cível.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CRIA 2 (DOIS) CARGOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam extintos, no total de 7 (sete), os cargos de Promotor de Justiça correspondente às seguintes Promotorias de Justiça:
I10ª e 57ª Promotoria de Justiça da Capital, de 3ª entrância;
II5ª Promotoria de Justiça de Penedo, de 3ª entrância;
III2ª Promotoria de Justiça de Murici, de 2ª entrância;
IV4ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, de 2ª entrância;
V5ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, de 2ª entrância; e
VIPromotoria de Justiça de Messias, de 1ª entrância.
Parágrafo únicoFicam extintas as Promotorias de Justiça referidas neste artigo.
Art. 3.
No Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas ficam criados os seguintes cargos, todos de provimento em comissão:
I2 (dois) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo AS-1;
II2 (dois) cargos de Assessor de Procuradoria de Justiça, símbolo AS-1; e

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

III2 (dois) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, símbolo AS-4.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.09.2024.

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