Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9369, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 9369/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SPORT CLUB MENINO DE OURO - SCMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o SPORT CLUB MENINO DE OURO - SCMO, pessoa jurídica de direito privado, de caráter esportivo, recreativo, cultural e desportivo, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 09.250.471/0001-22, com sede e foro na Avenida Luiz Avelino Pereira, nº 500, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.081-131, município de Maceió, Alagoas, fundado no ano de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.09.2024.