Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9367, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 9367/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA EMPRESAS NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social para empresas no Estado de Alagoas.
Art. 2.
O Selo de Responsabilidade Social será concedido às empresas que demonstrem um compromisso ativo com práticas socialmente responsáveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a inclusão, a melhoria da qualidade de vida da comunidade e o respeito aos direitos humanos.
Art. 3.
Para o recebimento do Selo, caberá à empresa:
Idesenvolver ações relativas aos direitos trabalhistas, incluindo condições de trabalho dignas, remuneração justa e oportunidades de desenvolvimento profissional para os funcionários;
IIpromover a igualdade de gênero, combatendo qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho;
IIIutilizar práticas ambientalmente responsáveis, incluindo a redução do impacto ambiental, o uso sustentável de recursos naturais e a adoção de medidas de conservação; e
IVrealizar investimentos em projetos sociais e comunitários que beneficiem a população local, priorizando áreas como educação, saúde, cultura e esporte.
Art. 4.
As empresas que atenderem aos critérios estabelecidos receberão o Selo de Responsabilidade Social, que poderá ser utilizado em sua comunicação e materiais promocionais, com o intuito de demonstrar seu compromisso com a responsabilidade social.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.09.2024.