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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9367, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 9367/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA EMPRESAS NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social para empresas no Estado de Alagoas.
Art. 2.
O Selo de Responsabilidade Social será concedido às empresas que demonstrem um compromisso ativo com práticas socialmente responsáveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a inclusão, a melhoria da qualidade de vida da comunidade e o respeito aos direitos humanos.
Art. 3.
Para o recebimento do Selo, caberá à empresa:
Idesenvolver ações relativas aos direitos trabalhistas, incluindo condições de trabalho dignas, remuneração justa e oportunidades de desenvolvimento profissional para os funcionários;
IIpromover a igualdade de gênero, combatendo qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho;
IIIutilizar práticas ambientalmente responsáveis, incluindo a redução do impacto ambiental, o uso sustentável de recursos naturais e a adoção de medidas de conservação; e
IVrealizar investimentos em projetos sociais e comunitários que beneficiem a população local, priorizando áreas como educação, saúde, cultura e esporte.
Art. 4.
As empresas que atenderem aos critérios estabelecidos receberão o Selo de Responsabilidade Social, que poderá ser utilizado em sua comunicação e materiais promocionais, com o intuito de demonstrar seu compromisso com a responsabilidade social.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.09.2024.

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