Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9364, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 9364/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO MOVIMENTO ENFRENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MOVIMENTO ENFRENTE, entidade de direito de privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 10.696.679/0001-59, fundado em 6 de fevereiro de 2009, com sede e foro na Rua Jornalista Augusto Vaz Filho, nº 946, sala 01, bairro Pinheiro, CEP 57.057- 15, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.09.2024.