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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9363, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 9363/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS EM AÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS EM AÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 17 de março de 2014, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 20.314.923/0001-25, com sede na Rua Vereador Jarbas Januário, nº 294, bairro Centro, CEP 57.100-000, no município de Rio Largo, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.09.2024.

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