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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9361, de 29 de agosto de 2024

Lei nº 9361/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DETERMINA AOS ORGANIZADORES DE EVENTOS PÚBLICOS DISPONIBILIZAR GRATUITAMENTE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO A CRIANÇAS DE ATÉ 12 (DOZE) ANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os organizadores de eventos públicos deverão disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação às crianças de até 12 (doze) anos.
Art. 2.
A pulseira de identificação será dotada de sistema que impeça sua reutilização, será inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxica e hipoalérgica, e terá sistema de fechamento seguro.
Parágrafo únicoAs despesas relacionadas à pulseira devem estar inclusas na contratação e gastos do evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de agosto de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.08.2024.

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