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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9358, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 9358/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O FERIADO ESTADUAL DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DIA 16 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Feriado Estadual no Estado de Alagoas, para fins do que dispõe a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a data de 16 de setembro - Dia da Emancipação Política do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.08.2024.

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