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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9357, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 9357/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A BANDA DE MÚSICA MAESTRO BRÁULIO PIMENTEL, DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a BANDA DE MÚSICA MAESTRO BRÁULIO PIMENTEL como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoEntende-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.08.2024.

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