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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9356, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 9356/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA ESTADUAL DO LAÇO BRANCO, CHAMA OS HOMENS PARA PARTICIPAREM DA LUTA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas, o Dia Estadual do Laço Branco, a ser celebrado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Laço Branco tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância do engajamento dos homens na promoção do fim da violência contra a mulher, bem como fomentar a reflexão sobre os padrões culturais prejudiciais que contribuem para a perpetuação desse tipo de violência.
Art. 3.
O Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil e entidades voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, fica autorizado a realizar eventos, palestras, campanhas educativas e demais atividades que contribuam para a conscientização e mobilização da população no Dia Estadual do Laço Branco.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com escolas, empresas, órgãos públicos e demais entidades interessadas na promoção de ações educativas relacionadas à temática.
Art. 5.
O Dia Estadual do Laço Branco será incluído no Calendário Oficial de Eventos por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.08.2024.

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