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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9355, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 9355/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FEIRA DA PONTE", DA CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, ALAGOAS, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas a FEIRA DA PONTE, a ser realizada anualmente durante a segunda, terça e quartafeira da Semana Santa, na cidade de São Miguel dos Campos, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.08.2024.

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