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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9354, de 26 de agosto de 2024

Lei nº 9354/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER TREINAMENTOS AOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA ESTABELECER A ESCUTA ESPECIALIZADA E O DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo Estadual fica autorizado a oferecer treinamentos aos profissionais da Segurança Pública para estabelecer a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Alagoas.
§ 1ºPara fins de aplicação desta Lei, define-se como escuta especializada como o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
§ 2ºPara fins de aplicação desta Lei, define-se depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 2017.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.08.2024.

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