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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9345, de 6 de agosto de 2024

Lei nº 9345/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ZEZÉ PACHECO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO ZEZÉ PACHECO, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, inscrito no CNPJ nº 35.958.256/0001-90, com sede na Av. Joaquim Cavalcante, nº 92, CEP: 57.920-000, Bairro Centro, no Município de São Luiz do Quitunde/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 6 de agosto de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1868 de 06.08.2024.

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