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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9339, de 23 de julho de 2024

Lei nº 9339/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

PROIBE A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS E FOGOS DE ARTIFÍCIO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA, EM RECINTOS FECHADOS OU EM AMBIENTES ABERTOS DESTINADOS A EVENTOS PÚBLICOS FESTIVOS OU DE ENTRETENIMENTO PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido, no âmbito do Estado de Alagoas, o uso de artefatos e fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos, em recintos fechados ou em ambientes abertos, destinados a eventos públicos promovidos pela Administração Pública Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 24.07.2024.

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