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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9337, de 23 de julho de 2024

Lei nº 9337/2024

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos, com o objetivo de promover ações, políticas e programas que fortaleçam os vínculos familiares e incentivem a adoção dos princípios cristãos como base para a construção de uma sociedade justa, ética e solidária.

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E DOS PRINCÍPIOS CRISTÃOS NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos terá as seguintes diretrizes:
Ipromoção da educação familiar: incentivo à realização de cursos, palestras, seminários e atividades educativas voltadas para a orientação e capacitação dos pais e responsáveis, visando à formação de famílias saudáveis e estruturadas;
IIapoio à família em situação de vulnerabilidade: implementação de políticas públicas que visem ao amparo e à assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, como programas de acolhimento, inclusão social, apoio psicossocial e acesso a serviços básicos de saúde e educação;
IIIincentivo à parentalidade responsável: fomento de ações que estimulem a paternidade e maternidade responsáveis, por meio de campanhas educativas, orientações sobre planejamento familiar, apoio à adoção e às ações de valorização do papel dos pais e mães na formação dos filhos; e
IVpromoção dos princípios cristãos: realização de eventos, programas e projetos que incentivem a vivência dos princípios cristãos, como a solidariedade, a ética, a fraternidade, a justiça social e o respeito ao próximo, em parceria com instituições religiosas e organizações da sociedade civil.
Art. 3.
Com vistas a viabilizar as diretrizes estabelecidas no artigo anterior, ficam inicialmente definidas, sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas, as seguintes ações:
Ipara a diretriz de promoção da educação familiar, que terá como objetivo fornecer orientações, recursos e espaços de apoio que fortaleçam os laços familiares e auxiliem os pais no desafio da criação e educação dos filhos, contribuindo para a formação de famílias saudáveis e equilibradas:
a)realização de cursos de orientação familiar: proporcionar a realização de cursos, workshops e palestras voltados à orientação familiar, abordando temas como comunicação efetiva, resolução de conflitos, disciplina positiva, parentalidade consciente e fortalecimento dos vínculos familiares;
b)capacitação de professores e profissionais da área: promover a capacitação de professores, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais da área da educação, para que estejam preparados para auxiliar as famílias no processo educativo, por meio de conhecimentos e técnicas específicas;
c)disponibilização de materiais educativos: elaborar e disponibilizar materiais educativos, como cartilhas, guias e vídeos, que ofereçam orientações práticas para os pais no desenvolvimento de habilidades parentais, fortalecimento dos laços familiares e promoção de um ambiente familiar saudável;
d)promoção de grupos de apoio familiar: estimular a criação de grupos de apoio familiar, nos quais os pais possam compartilhar experiências, trocar informações e receber orientações de profissionais qualificados, promovendo o acolhimento e o fortalecimento mútuo; e
e)realização de campanhas de conscientização: promover campanhas de conscientização sobre a importância da educação familiar, destacando os benefícios de uma participação ativa dos pais na vida dos filhos, ressaltando a importância do diálogo, do afeto e da presença na formação e desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
IIpara a diretriz de apoio à família em situação de vulnerabilidade, que terá como objetivo oferecer suporte e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, visando à inclusão social, ao fortalecimento dos vínculos familiares e à melhoria das condições de vida:
a)programa de acolhimento familiar: implementar um programa de acolhimento familiar que ofereça suporte e amparo às famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de assistência social, orientação jurídica, acesso a serviços básicos e encaminhamento para programas de capacitação profissional;
b)rede de apoio e encaminhamento: estabelecer uma rede de apoio e encaminhamento que conecte as famílias em situação de vulnerabilidade a serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições religiosas que ofereçam suporte, assistência e recursos adequados às suas necessidades;
c)programa de inclusão social: desenvolver um programa de inclusão social voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da oferta de cursos profissionalizantes, capacitação em empreendedorismo, acesso a microcrédito e incentivo à geração de renda, visando à autonomia e à melhoria das condições de vida;
d)assistência psicossocial: garantir o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade a serviços de assistência psicossocial, oferecendo atendimento psicológico, terapia familiar e apoio emocional, para ajudá-las a lidar com as dificuldades, fortalecer os laços familiares e promover o bem-estar; e
e)parcerias com organizações da sociedade civil: estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, como instituições de caridade e entidades assistenciais, para ampliar a oferta de serviços e recursos destinados ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, possibilitando uma abordagem integrada e abrangente.
IIIpara a diretriz de incentivo à parentalidade responsável, que terá como objetivo promover a parentalidade responsável, estimulando a participação ativa dos pais no cuidado, na educação e na formação dos fi lhos, e ao mesmo tempo oferecer suporte, informações e recursos adequados, visando fortalecer os laços familiares e proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças e dos adolescentes:
a)campanhas de conscientização: realizar campanhas de conscientização sobre a importância da parentalidade responsável, abordando temas como planejamento familiar, cuidados com a saúde física e emocional dos filhos, educação afetiva e práticas de disciplina positiva;
b)programas de apoio à adoção: implementar programas de apoio à adoção, oferecendo suporte jurídico, psicológico e socioassistencial tanto para os adotantes quanto para as crianças, buscando promover um ambiente acolhedor e estável para o desenvolvimento saudável dos adotados;
c)licença-paternidade ampliada: propor a ampliação da licença-paternidade, visando estimular a participação ativa dos pais no cuidado dos filhos recém-nascidos, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo uma maior responsabilidade compartilhada na criação dos filhos;
d)programas de orientação familiar: oferecer programas de orientação familiar, por meio de grupos de apoio, workshops e palestras, abordando temáticas como habilidades parentais, comunicação familiar, resolução de conflitos e promoção de um ambiente familiar saudável e equilibrado; e
e)incentivo à participação dos pais na educação: estimular a participação ativa dos pais na educação dos filhos, por meio de parcerias com as escolas, programas de orientação educacional aos pais e o incentivo à presença nas atividades escolares, reuniões e eventos relacionados à vida escolar dos filhos.
IVpara a diretriz de promoção dos princípios cristãos, que terá como objetivo promover a vivência e a disseminação dos princípios cristãos, buscando valorizar a ética, a solidariedade e a justiça social, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, fraterna e baseada em valores positivos:
a)realização de eventos inter-religiosos: promover eventos inter-religiosos que estimulem o diálogo, a troca de experiências e a compreensão entre as diferentes religiões, buscando ressaltar os valores e princípios cristãos como base para a convivência pacífi ca e o respeito mútuo;
b)programas de solidariedade e ação social: estabelecer programas de solidariedade e ação social em parceria com instituições religiosas, visando atender às necessidades da comunidade e promover a prática dos princípios cristãos de amor ao próximo, justiça social e cuidado com os mais vulneráveis;
c)atividades educativas sobre os ensinamentos cristãos: incluir em programas educativos nas escolas, palestras e atividades que abordem os ensinamentos e valores cristãos, respeitando a diversidade religiosa e promovendo a reflexão sobre a importância desses princípios na construção de uma sociedade mais justa e ética;
d)parcerias com entidades religiosas: estabelecer parcerias com entidades religiosas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a promoção de princípios cristãos, como ações de solidariedade, voluntariado, inclusão social e educação, valorizando o trabalho social realizado pelas instituições religiosas; e
e)incentivo à vivência dos princípios cristãos: promover a vivência dos princípios cristãos por meio de projetos que estimulem a prática da compaixão, do perdão, da generosidade e da construção de relações saudáveis e harmoniosas, tanto no âmbito familiar quanto na sociedade como um todo.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 24.07.2024.

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