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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9335, de 23 de julho de 2024

Lei nº 9335/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E DE PRODUTOS DERIVADOS DE ALAGOAS - EXPOAGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas a EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E DE PRODUTOS DERIVADOS DE ALAGOAS - EXPOAGRO, que realizar-se-á em Maceió.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo realiza-se anualmente no mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 24.07.2024.

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