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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9330, de 22 de julho de 2024

Lei nº 9330/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CAUDECTOMIA NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a realização da caudectomia estética no âmbito do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoPara o fim desta Lei, entende-se por caudectomia estética o procedimento cirúrgico na qual, por razões estéticas, remove-se, total ou parcialmente, a cauda de um animal.
Art. 2.
Os consultórios, as clínicas e os hospitais veterinários deverão afixar, em sua sala de recepção, cartaz com os seguintes dizeres: "É PROIBIDA A PRÁTICA DE CAUDECTOMIA".
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa a ser fixada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir a sua fiscalização e execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.07.2024.

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