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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9329, de 22 de julho de 2024

Lei nº 9329/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios e vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL serão reajustados linearmente em 5% (cinco por cento).
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo será implantado a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do TCE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.07.2024.

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