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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9322, de 19 de julho de 2024

Lei nº 9322/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESPETÁCULO BÍBLICO PAIXÃO DE CRISTO DA CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas o ESPETÁCULO BÍBLICO PAIXÃO DE CRISTO, a ser realizado anualmente na sexta-feira e no sábado de aleluia, na cidade de São Miguel dos Campos, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.07.2024.

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