A Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - ESMAL, denominada Escola Superior da Magistratura Desembargador José Fernando Lima Souza, com sede em Maceió, é uma escola judicial e tem por finalidade precípua a formação inicial e o aperfeiçoamento continuado ético, técnicodogmático, intelectual e cultural dos magistrados, bem assim promover atividades tendentes a excelência dos serviços afetos à Justiça e a adequada qualificação dos recursos humanos integrados a todos os serviços do Poder Judiciário. (NR)§ 2ºÓrgão Auxiliar da Justiça, integrante do Poder Judiciário do Estado, a ESMAL terá autonomia para desenvolver suas atividades nas condições e limites estabelecidos em lei e no seu Regimento Interno que detalhará sua organização e suas finalidades. (NR)
§ 3ºO Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS destinará 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) de sua arrecadação, mensalmente, à ESMAL. (NR)
§ 4ºOs recursos do FUNJURIS e os provenientes da prestação de serviços da Escola serão destinados a ela própria, em fundo específico, Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, para fazer face as despesas advindas da realização de todos os serviços prestados, bem como para pagamentos destinados ao ensino, pesquisa, extensão, residência jurídica, publicações, aquisições de livros e coletâneas físicas ou eletrônicas, inclusive passagens aéreas e hospedagens de professores, pesquisadores, palestrantes, bem como para pagamentos de convênios e toda e qualquer atividade acadêmica e cultural, com instituições públicas e particulares, além de despesas com a manutenção e reforma do seu espaço físico. (NR)
§ 5ºA Escola poderá formatar convênios utilizando o FUNDESMAL, preferencialmente com Universidades Públicas, para fins de qualificação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário em programas de mestrados, doutorados e pós-doutorados, podendo, no caso das públicas, adquirir onerosamente materiais e pagar a execução de serviços em beneficio delas como contrapartida." (NR)
"§ 6º Ato Normativo do Conselho Técnico-Pedagógico estabelecerá, por evento, percentual de bolsas destinadas àqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para arcar com os encargos dos cursos e demais realizações que impliquem em encargos monetários". (AC)