Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9308, de 9 de julho de 2024
Lei nº 9308/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E DOS PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTA
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.07.2024.