Para combater as mudanças climáticas, o Estado de Alagoas adotará as seguintes estratégias:Ielaborar planos, projetos, programas e ações para combater os efeitos e as causas das mudanças do clima e articulá-los com outras iniciativas em âmbitos nacional, estaduais e municipais;
IIconstituir um sistema de registro de emissões, bem como de ações, programas e projetos monitoráveis e verificáveis de mitigação, compatíveis e integrados com metodologias reconhecidas nacional e internacionalmente;
IIIdefinir, e efetivamente aplicar, indicadores e metas de desempenho em emissões de gases de efeito estufa nos setores produtivos da economia;
ESTADO DE ALAGOAS
IVincentivar a adesão dos órgãos estaduais à agenda A3P do Ministério do Meio Ambiente, ou outras que possam surgir com o mesmo objetivo;
Vcriar selos para certificação de produtos e processos sustentáveis produzidos e realizados no Estado;
VIpromover um sistema de pagamentos por serviços ambientais, em consonância com o Decreto Estadual nº 93.740, de 27 de setembro de 2023;
VIIestabelecer condições mais benéficas para o desenvolvimento do hidrogênio verde, do combustível oriundo de biomassa e outros combustíveis verdes;
VIIIintroduzir aos processos de compras e gestão de patrimônio público o mapeamento e a análise de variáveis climáticas e de critérios de sustentabilidade;
IXutilizar critérios de sustentabilidade ambiental e de estímulo à mitigação de gases de efeito estufa na aquisição de veículos da frota do Poder Público e na contratação de serviços de transporte, bem como priorizar o uso de biocombustíveis;
Xadotar medidas de conservação e eficiência energética em todo o aparato de infraestrutura sob gestão governamental;
XIampliar a utilização de gases gerados em aterros sanitários como fonte energética;
XIIincentivar a implantação de usinas eólicas e solares no Estado;
XIIIrealizar ações de educação ambiental sobre os impactos climáticos e suas consequências nas Redes Estaduais de Ensino;
XIVpromover Política de Transporte Sustentável que incentive o uso de meios não motorizados e de veículos elétricos, bem como conscientizar a população sobre os impactos do transporte individual motorizado;
XVincentivar a adoção de medidas sustentáveis no setor produtivo, principalmente o investimento em tecnologias de menor impacto ambiental, realização de inventários de emissões corporativas e participação em mercados de carbono;
XVIfomentar o desenvolvimento do mercado de carbono, estimulando a criação e a implementação de projetos capazes de gerar reduções certificadas de emissão e outros créditos de carbono;
XVIIpromover a adesão às práticas de agropecuária de baixo carbono, permaculturais, agroflorestais e agroecológicas, alinhadas à conservação dos ecossistemas;
XVIII - ampliar unidades de conservação e criar mosaicos de áreas protegidas;
XIXincentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN em propriedades privadas;
XXincluir a variável de riscos de desastres, resiliência e vulnerabilidade às mudanças climáticas nos instrumentos de planejamento territorial do Estado, priorizando a gestão preventiva e planejada para enfrentar os impactos climáticos;
XXIdisciplinar o uso do solo com vistas às adaptações necessárias para as mudanças climáticas, prevenindo a ocupação desordenada de áreas vulneráveis, ampliando áreas de cobertura vegetal e requalificando áreas urbanas degradadas ou em desuso;
XXIIindicar e incentivar os municípios alagoanos a aderirem ao Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos;
XXIII - criar um Núcleo de Adaptação às Mudanças do Clima e Gestão de Riscos no âmbito da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com o objetivo de incluir o tema das mudanças climáticas nas atividades sobre sua competência;
XXIVimplementar e apoiar redes de monitoramento meteorológico, climático, hidrometeorológico, por meio da Superintendência de Prevenção em Desastres Naturais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, ou outras que venham a cumprir esse papel, e utilizar os dados coletados para subsidiar as tomadas de decisões e a implementação de políticas públicas; e
XXVelaborar e implementar plano de gestão costeira que inclua estratégias específicas para a proteção e conservação de ecossistemas como manguezais e ambientes recifais, bem como medidas de adaptação para o avanço do nível do mar e de mitigação à acidificação oceânica.